
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) adiou, mais uma vez, o julgamento da ação que questiona a constitucionalidade de uma lei municipal de João Pessoa que flexibiliza os limites de altura de prédios na Orla da capital — e torna menos rígida a Lei do Gabarito.
A análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), foi interrompida nesta quarta-feira (12/11) após pedido de vista do desembargador Joás de Brito Pereira. O magistrado afirmou não estar preparado para votar, já que não participou das sessões anteriores.
“Eu não participei da sessão que estava, é um tema que tem sido debatido muito na sociedade paraibana. Eu vou pedir vista desse processo, não assisti os debates orais e não estou preparado para votar”, declarou Joás durante a sessão.
O julgamento havia sido retomado com placar já formado de 11 votos pela inconstitucionalidade da norma da prefeitura, após um pedido de vista anterior feito pelo desembargador Onaldo Queiroga. Com o novo adiamento, a expectativa é de que o caso volte a ser apreciado apenas em dezembro, em razão da agenda dos membros do Órgão Especial do Tribunal.
Após o novo pedido de vista, o relator do processo, desembargador Carlos Martins Beltrão, chamou atenção para o impasse criado pela situação. Isso porque o desembargador Wolfram, que substituiu Joás no julgamento, devido às férias do titular, ja havia declarado impedimento.
Beltrão também questionou a possibilidade de uma nova rodada de sustentações orais dos advogados, para que Joás possa ter conhecimento completo dos argumentos antes de votar. A decisão sobre esse ponto ficará a cargo do presidente do TJPB, Fred Coutinho, na retomada do julgamento.
Na sessão anterior, o julgamento já havia sido adiado após o procurador-geral do Ministério Público da Paraíba, Leonardo Quintans, solicitar o adiamento devido a um compromisso oficial em Brasília, onde participava da 8ª Reunião do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais.
Na ocasião, Onaldo Queiroga pediu vista do processo e, posteriormente, se declarou impedido de julgar o caso, ao constatar que o parecer final do Ministério Público havia sido assinado por seu irmão, o procurador Hortêncio Queiroga.
“Quando ontem, eu a minha assessoria estavamos manuseando o processo, a última manifestação do Ministério Público no parecer final é assinado por Hortêncio, meu irmão. Eu verifico que estou impedido para funcionar no presente processo, estou averbando meu impedimento”, justificou Onaldo.
A Lei Complementar nº 166/2024, aprovada pela Prefeitura de João Pessoa, alterou o Plano Diretor da cidade e, na prática, flexibilizou os limites de altura das construções numa faixa de 500 metros a partir da linha da praia.
A norma é questionada pelo Ministério Público da Paraíba, que alega que as mudanças violam princípios constitucionais relacionados à proteção do meio ambiente e à ordenação urbana. A área da Orla da capital é reconhecida como patrimônio ambiental, paisagístico e cultural do estado.