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Pelo estupro de mais duas crianças, MPPB faz nova denúncia contra pediatra Fernando Cunha Lima
09/12/2024 / 17:53
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Ministério Público da Paraíba apresenta nova denúncia contra pediatra Fernando Cunha Lima por estupro de pacientes – Imagem: Reprodução

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) apresentou uma nova denúncia contra o médico pediatra Fernando Paredes Cunha Lima, pelo estupro de mais duas crianças, que eram suas pacientes.

Além da condenação e da reparação de danos materiais e morais no valor de 400 salários mínimos, por vítima, em um primeiro processo, o promotor de Justiça, Bruno Leonardo Lins, pede, novamente, a prisão preventiva do acusado pela prática de pedofilia.

Fernando Cunha Lima se encontra foragido desde novembro, quando houve a decretação da prisão pedida pelo MPPB.

O promotor reitera que a “conduta pedófila do denunciado vem sendo repetida há décadas”, desde os anos de 1990, inclusive contra crianças de sua própria família, que foram abusadas quando tinham entre 9 e 10 anos de idade. As novas denúncias são de crimes cometidos contra duas crianças de 2 e 4 anos de idade. Ainda de acordo com a denúncia, embora se trate de réu primário, o médico vem, há anos, “colocando em risco a liberdade sexual de crianças que eram suas familiares e pacientes”.

A nova denúncia foi protocolada na 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Conquanto o caso tramite em segredo de Justiça para a proteção das vítimas, o promotor Bruno Lins, responsável pelo caso, avaliou a necessidade de informar, minimamente, à sociedade sobre o desdobramento do caso, que veio à tona por meio de uma mãe de uma criança e ganhou repercussão a ponto de outras vítimas decidirem expor mais crimes cometidos pelo réu, o que ensejou nesse novo inquérito policial.

Requerimentos do MPPB

Nessa nova denúncia, o MPPB requer:

  • o encarceramento do réu, de forma preventiva;
  • a proibição do exercício da profissão de médico (art. 47, II, do Código Penal);
  • a aplicação da obrigação de reparar os danos materiais e morais causados às vítimas, nos termos do art. 387, inciso IV, do CPP, “arbitrando-se o valor mínimo de 400 salários mínimos para cada uma, indenizando-as pelos gastos eventuais com tratamento psicológico e pela humilhação e sofrimento provocados pelo crime”.