O vice-procurador-Geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, emitiu um parecer favorável pelo deferimento da candidatura da ex-prefeita Márcia Lucena (PT) à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). Márcia teve a candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
O entendimento da PGE vai de encontro à tese defendida pelo Ministério Público Eleitoral na Paraíba (MPE-PB). O procurador Regional Eleitoral substituto da Paraíba, Sérgio Rodrigo Pimentel de Castro Pinto, encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um parecer elencando razões para que não seja acatado o recurso ordinário impetrado pela defesa da ex-prefeita.
No relatório enviado ao TSE, o MPE contesta o argumento usado pelos advogados de Márcia Lucena de que ela não foi condenada à pena de inelegibilidade, mas sim ao pagamento de multa por irregularidades nas eleições de 2014.
“Não há dúvidas que esse Tribunal Superior Eleitoral condenou a recorrente pela prática de abuso de poder político nas eleições 2014, razão por que incide a causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, d, da Lei Complementar nº 64/90”, diz o MPE.
Já Gustavo Gonet tem outro entendimento. Para o procurador, “cabe acolher a crítica de Lucena.
“A leitura do inteiro teor do acórdão revela que apenas três votos – dos ministros Luís Felipe Salomão, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Alexandre de Moraes – reconheceram a prática de abuso de poder em relação à Márcia Lucena Lira, tendo havido divergência expressa, a respeito desta investigada, dos Ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Assim, a maioria formada naquele caso – de cinco votos – somente permitiu a decretação de inelegibilidade dos co-investigados Ricardo Vieira Coutinho e Severino Ramalho Leite”, escreveu.