A Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta terça-feira, o texto da medida provisória que fixa regras para a incorporação de novos tratamentos para o rol de procedimentos obrigatórios dos planos e seguros de saúde.
A Agência Nacional de Saúde (ANS) terá de atualizar essa lista a cada 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. Se não o fizer, o procedimento ou medicamento passa a fazer parte do rol até a decisão definitiva. O texto da MP agora será encaminhado para o Senado.
Atualmente, o rol de procedimentos obrigatórios da ANS era revisado a cada dois anos. Agora, o prazo da ANS para essa inclusão de novos procedimentos é bem menor, no máximo 180 dias. Essa lista inclui exames, tratamentos e procedimentos médicos que fazem parte da cobertura mínima obrigatória dos planos.
O Globo