A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4256/19, de autoria do Senador Fabiano Contarato, que concede o porte de arma de fogo aos oficiais de justiça. A proposta, já aprovada no Senado, altera o Estatuto do Desarmamento e teve parecer favorável do relator, deputado Sanderson (PL-RS).
De acordo com o PL, as categorias também ficam isentas do pagamento das taxas de registro e manutenção das armas, sendo elas particulares ou fornecidas pelas instituições onde trabalham, dadas as peculiaridades e riscos inerentes ao exercício de suas funções.
O avanço da matéria na Câmara representa o resultado da articulação das entidades representativas em nível estadual, regional e nacional, como o Sindojus-PB e a Afojebra, que interpreta o fato como uma luta para conquistar a valorização da categoria que diariamente enfrenta situações de periculosidade no exercício da função.
Agora, o projeto será analisado em caráter conclusivo pelas Comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após isso, para se tornar uma lei, precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
“O texto busca reconhecer formalmente o direito à autodefesa e a segurança pessoal da categoria que atua diretamente em atividades sensíveis e de potencial risco à integridade física, ou seja, demonstra o quão necessário e compatível é com o ordenamento jurídico vigente”, afirmou o presidente do Sindojus-PB e vice-presidente legislativo da Afojebra, Joselito Bandeira Vicente
“Os Oficiais de Justiça, realizam diligências em locais muitas vezes ermos ou de alta periculosidade, incluindo o cumprimento de mandados de busca, prisão, reintegração de posse e medidas protetivas. São alvos potenciais de represálias e ameaças, sobretudo quando sua atuação envolve interesses de criminosos ou organizações envolvidas com ilícitos”, enfatizou Contarato, que citou o apoio e empenho e apoio à causa do deputado federal Coronel Meira (PL-PE).