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Prefeito afastado de Camalaú vira réu em novo processo na Justiça
22/10/2024 / 16:45
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TJPB acata denúncia contra prefeito afastado de Camalaú – Imagem: Reprodução

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, em unanimidade, pelo recebimento de denúncia oferecida contra o prefeito afastado do município de Camalaú, Alecsandro Bezerra da Silva.

A acusação, formulada pelo Ministério Público, imputa ao gestor a prática do crime de desvio ou aplicação indevida de verbas públicas.

Segundo a denúncia, durante o exercício financeiro de 2019, Alecsandro Bezerra autorizou o pagamento por peças automotivas inadequadas para a manutenção da frota de veículos do município, o que configuraria um potencial dano ao erário.

A análise inicial do TJPB indicou que há indícios suficientes para o prosseguimento da ação penal.

O afastamento de Alecsandro do cargo de prefeito, determinado em decisão anterior em processo cautelar, permanece em vigor. Ele já está afastado desde 2020 e responde a outras ações criminais relacionadas a supostos crimes cometidos no exercício do cargo.

O Tribunal de Justiça considerou o afastamento uma medida necessária e adequada, uma vez que há provas que indicam a possível continuidade das práticas criminosas e o risco de novos prejuízos ao erário.

“A manutenção do afastamento do cargo do denunciado é justificada pela necessidade de preservar a ordem pública e evitar a continuidade de atos criminosos, conforme a análise das provas e das peculiaridades do caso”, afirmou o relator do processo, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

O pedido de rejeição da denúncia, apresentado pela defesa, foi negado. O Pleno do TJ entendeu que a denúncia atende aos requisitos legais e contém indícios suficientes para justificar o prosseguimento da ação penal.

“O recebimento da denúncia constitui mero juízo de admissibilidade, sendo impertinente, agora, o cotejo de provas, até porque, havendo indícios suficientes da tipicidade e da prática do delito capitulado na exordial, impõe-se a deflagração da persecução criminal para que os fatos nela narrados venham a ser apurados sob o crivo do contraditório, permitindo-se ao noticiante, na busca da verdade real, fazer prova da acusação que imputa ao noticiado, e a este se defender do ilícito imputado”, pontuou o relator em seu voto.