Foi sancionada nessa segunda-feira pelo prefeito Cícero Lucena uma lei que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios com estampidos em João Pessoa. O projeto é de autoria do vereador Odon Bezerra (PSB).
O texto do Projeto prevê que a proibição não inclui os fogos meramente visuais, ou seja, que produzem efeitos visuais sem estampido e explosão, assim como similares que acarretam barulho de baixo grau de intensidade. A lei entrará em vigor 90 dias depois de ser publicada no Diário Oficial do Município.
Se os estabelecimentos descumprirem as regras, serão aplicadas multas com o valor inicial de R$ 2 mil. No entanto, o valor poderá ser dobrado caso exista reincidência em um período de 30 dias do cometimento da primeira infração. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam).
Além disso, ficou estabelecido, que as empresas fabricantes responsáveis pela distribuição desses fogos de artifício podem ser alvo de multa em R$ 5 mil, que pode ter o valor dobrado também em 30 dias após a reincidência.
Os valores arrecadados com as músicas serão destinados ao fundo próprio controlado pela Secretaria de Saúde Municipal, bem como ao Centro de Zoonoses de João Pessoa.