O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) encaminhou Ofício Circular aos 223 prefeitos da Paraíba com recomendações para que os gestores observem o conteúdo das normas em relação às despesas com festas de carnaval.
Dinheiro dos eventos não pode comprometer investimentos em educação, saúde, assistência social, previdência e folha de pagamento, entre outros. O documento é assinado pelo presidente do TCE, conselheiro Nominando Diniz Filho.
As especificações demonstram que despesas com festividades devem estar adequadas ao cronograma mensal de desembolso para que não haja comprometimento das demais obrigações financeiras.
“A providência tem por escopo resguardar e proteger a aplicação dos recursos financeiros da sociedade mediante a inarredável observância dos postulados da boa e regular gestão pública”, disse.
“A realização de eventos custeados com recursos públicos somente se justifica nas hipóteses de tradição cultural, de incremento de receitas decorrentes de atividade turística ou de interesse público relevante”, reforça o documento.
Segundo o TCE, prefeitos que cometam irregularidades podem receber multa e/ou determinação de ressarcimento ao erário.