João Pessoa 31.13ºC
Campina Grande 29.9ºC
Patos 34.98ºC
IBOVESPA 128219.53
Euro 6.0938
Dólar 5.7692
Peso 0.0057
Yuan 0.7972
Prefeitura de João Pessoa prorroga até 31 de março prazo para pagamento de IPTU e TCR com 15% de desconto
09/03/2021 / 19:23
Compartilhe:

A Prefeitura de João Pessoa prorrogou até o próximo dia 31 o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) em cota única com desconto de 15%. A medida foi tomada após reunião do prefeito Cícero Lucena com o secretário da Fazenda, Adenilson Ferreira, em razão dos atendimentos prejudicados em virtude da crise da pandemia do coronavírus e também da crise econômica enfrentada em todo o país.

Com a alteração no calendário de pagamento, os contribuintes que também desejarem pagar parcelado podem efetuar o pagamento da primeira parcela até o dia 31 de março. Os demais prazos do calendário permanecem inalterados, como, por exemplo, o pagamento em cota única sem desconto com vencimento no dia 8 de abril, mesmo dia para pagamento da segunda parcela.

Quem vai pagar os impostos parcelados também devem emitir as guias de pagamento de cada mês. Para acessar o documento online, o cidadão deve informar o número de inscrição do imóvel ou a localização cartográfica (estes dados podem ser verificados em carnês de anos anteriores) para ter acesso às informações dos tributos.

Os valores lançados de IPTU para o exercício de 2021 totalizam R$ 150.424.376,00. Caso todos os contribuintes optem pelo pagamento em cota única com 15% de desconto, a previsão de arrecadação do exercício é de R$ 127.860.719,00. Já da TCR, o valor lançado é de R$ 53.562.269,00 e de R$ 45.527.928,00 com desconto de 15% em cota única.

Conforme as datas estabelecidas pela Secretaria da Fazenda, o calendário de pagamentos fica da seguinte forma:

31/03 – Cota única com desconto;

08/04 – Total do exercício sem desconto;

Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:

1ª parcela: 31/03;

2ª parcela: 08/04;

3ª parcela: 07/05;

4ª parcela: 08/06;

5ª parcela: 08/07;

6ª parcela: 10/08;

7ª parcela: 08/09;

8ª parcela: 08/10;

9ª parcela: 08/11;

10ª parcela: 07/12.