A prefeitura de João Pessoa, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), publicou no Diário Oficial do Município o edital que inscreve comerciantes informais que atuam na faixa de areia, calçadão, artistas de rua, bugueiros, responsáveis por catamarãs e guias turísticos, que exercem suas atividades nas praias de Cabo Branco e Tambaú. A ação faz parte do pacote de medidas implantadas pela pasta para o reordenamento da orla, após assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TCAC) entre a prefeitura e o Ministério Público da Paraíba (MPPB).
São mais de 300 vagas, sendo 100 para ambulantes que atuam na faixa de areia, 100 para os ambulantes que atuam no calçadão, 70 para bugueiros, 60 para guias turísticos e 14 para embarcações de turismo. No que diz respeito aos artistas de rua, são 30 vagas. Para todos os segmentos há possibilidade de ampliação de acordo com a demanda.
No caso dos artistas de rua, não poderão se apresentar nas áreas que compreendem os Largos de Tambaú e Cabo Branco, nem fora do horário compreendido entre 10h e 22h.
As inscrições poderão ser realizadas on-line através do Prefeitura Conectada”, selecionando o assunto “Inscrição – Ambulante Calçadão”, “Inscrição – Ambulante Beira-Mar” ou “Inscrição – Artistas de Rua”.
Para quem não tem acesso à internet, o cidadão pode comparecer, pessoalmente, na Divisão de Controles e Posturas, localizada na Central de Comercialização da Agricultura Familiar (Cecaf), localizado na Avenida Hilton Souto Maior, n° 1.112, José Américo, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 até sexta-feira (20).
No ato da inscrição, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos: ficha de inscrição, disponível no edital, devidamente preenchida e sem rasuras; cópias do RG e CPF; cópia do comprovante atual de residência (até três meses); e Certidão Negativa de Débitos Municipais atualizada.
Lembrando que, para cada categoria, há normas que precisam ser cumpridas, conforme o TAC assinado com o MPPB e também de acordo com o Código de Posturas do Município. No que diz respeito aos ambulantes que atuam no calçadão, por exemplo, está proibido pontos fixos e a utilização de carrinhos, devendo trabalhar apenas com equipamentos que possam ser transportados a tiracolo.
Também fica vedado circular na ciclovia, nos largos e praças da orla. Os comerciantes também não poderão utilizar instrumentos cortantes, tais como facas, facões e machadinhas, devendo a abertura de coco verde ser realizada por meio de furador; também precisarão cumprir o perímetro e horário delimitados na autorização.