João Pessoa 22.13ºC
Campina Grande 18.9ºC
Patos 18.17ºC
IBOVESPA 140927.86
Euro 6.36537
Dólar 5.4081
Peso 0.00439299
Yuan 0.75474885
Presidente da Câmara de Pedras de Fogo garante agilidade no julgamento das contas de ex-prefeito Dedé Romão.
18/09/2023 / 19:15
Compartilhe:

O presidente da Câmara de Vereadores de Pedras de Fogo, Gilvando da Silva divulgou vídeo, nas redes sociais, neste final de semana, informando que o Legislativo municipal recebe ofício do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) fixando prazo para se manifestar sobre o julgamento das contas do ex-prefeito Derivaldo Romão dos Santos, conhecido Dedé Romão, (proc. 06320/19), relativas ao exercício financeiro de 2018, que foram reprovadas por unanimidade pelo TCE.

No vídeo, o presidente garantiu que a Câmara irá apreciar o processo com maior celeridade possível. “Vamos fazer da melhor maneira possível, colocar a matéria para a apreciação do colegiado de vereadores seguindo os passos da Constituição, da Lei orgânica do município e o regimento interno da Casa”, declarou.

Leleo também afirmou que o julgamento respeitando todos os tramites legais, com o ex-prefeito tendo todo o direito de se manifestar.

“Vamos também oferecer o direito ao ex-prefeito Derivaldo Romão do contraditório, da ampla defesa, para que ele possa se posicionar. Enfim, vamos seguir os trâmites da forma correta”, afirmou. 

Reprovação no TCE

O processo foi julgado em 2021. Em maio deste ano o TCE rejeitou recurso do ex-prefeito e manteve a condenação de Dedé Romão, que terá que repor aos cofres do município a quantia de R$ 1.518.539,94, face a supostas irregularidades apontadas pela Auditoria, decorrentes de contratos para locação de veículos.

Com relação a multa, o TCE esclarece que, “conforme estabelece o Art. 71, § 3º da Carta Magna de 1988, o Acórdão do qual resulte em imputação de débito ou cominação de multa, terá eficácia de título executivo e não se sujeitará à apreciação do Legislativo Mirim, devendo, portanto, ser cumprido como nele disposto, por se reportar à matéria de exclusiva competência desta Corte”.

Segundo o relator do processo no TCE, conselheiro Renato Sérgio, o gestor não comprovou os pagamentos feitos pela prestação dos serviços de locação de 21 veículos às empresas OIL Viagens e Turismo e OIL Locações. Verificou-se ainda acumulação de cargos públicos. Constatou-se que o município não atingiu o percentual mínimo em educação, que seria de 25%, ficando em 24,5%, mas o relator, após análise da documentação anexada aos autos pela defesa, observou que foram pagos valores referentes manutenção e desenvolvimento do ensino, no ano seguinte, contabilizados para o exercício em análise.

O ex-prefeito deixou ainda de recolher à Previdência do município mais de R$ 3.5 milhões, valores que deveriam ser repassados aos cofres do órgão previdenciário, visando garantir a aposentadoria dos servidores municipais. O TCE já reprovou as contas de Dedé relativas a 2017