O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Frederico Coutinho, deferiu o pedido de suspensão de liminar feito pelo Governo do Estado e autorizou a continuidade do processo de nomeação de Alanna Camilla Santos Galdino Vieira para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).
A liminar havia sido concedida pela juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, a partir de ação popular ajuizada por Cláudio Chaves Costa, alegando vícios no processo de escolha da indicada pela Assembleia Legislativa. A decisão judicial anterior havia determinado a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo nº 318/2025 e do Ato Governamental nº 1.123/2025, além do processo administrativo em curso no TCE.
Na decisão que revoga a liminar, o presidente do TJ destacou que não houve demonstração de ofensa à moralidade administrativa, mas apenas alegações de vício formal. Para o desembargador, a análise de requisitos legais da indicação compete também ao próprio TCE, em etapa posterior à nomeação, e o Judiciário não pode intervir em atos internos do Legislativo sem clara demonstração de ilegalidade.
O magistrado ainda apontou risco de grave lesão à ordem pública e administrativa, uma vez que a suspensão da nomeação comprometeria o funcionamento regular do Tribunal de Contas e violaria o princípio da separação entre os poderes.
Com isso, a decisão permite que o processo de escolha prossiga até o trânsito em julgado da ação popular que ainda tramita na primeira instância.