A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP) está atuando para garantir o cumprimento da Lei Estadual 12.627/2023. Essa legislação é destinada a crianças de até 12 anos de idade e assegura o direito de ambos os pais ou responsáveis acompanharem pacientes em consultas e internações nas unidades de saúde, tanto da rede pública quanto da rede privada na Paraíba.
De acordo com o Artigo 3º da lei, essa prerrogativa pode ser excepcionada nos casos em que a permanência dos pais ou responsáveis representar risco à vida do paciente. Nesses casos específicos, o médico responsável pelo atendimento deve apresentar uma justificativa por escrito aos pais ou responsáveis, explicando os motivos que impedem o acompanhamento.
Vale ressaltar que o descumprimento dessa legislação pode acarretar punições, conforme previsto na Lei Municipal 13.722/2019, que especifica o acompanhamento de menores, especialmente nos hospitais da rede privada em João Pessoa.
O Procon-JP também está atento à Resolução Normativa 539/2022 da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), que ampliou as regras da cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Caso alguém tenha alguma denúncia ou precise de informações sobre os atendimentos do Procon-JP, seguem os contatos disponibilizados: