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Procon-JP notifica hospitais sobre a lei que garante o acompanhamento de crianças
27/07/2023 / 10:34
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Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP) está atuando para garantir o cumprimento da Lei Estadual 12.627/2023. Essa legislação é destinada a crianças de até 12 anos de idade e assegura o direito de ambos os pais ou responsáveis acompanharem pacientes em consultas e internações nas unidades de saúde, tanto da rede pública quanto da rede privada na Paraíba.

De acordo com o Artigo 3º da lei, essa prerrogativa pode ser excepcionada nos casos em que a permanência dos pais ou responsáveis representar risco à vida do paciente. Nesses casos específicos, o médico responsável pelo atendimento deve apresentar uma justificativa por escrito aos pais ou responsáveis, explicando os motivos que impedem o acompanhamento.

Vale ressaltar que o descumprimento dessa legislação pode acarretar punições, conforme previsto na Lei Municipal 13.722/2019, que especifica o acompanhamento de menores, especialmente nos hospitais da rede privada em João Pessoa.

O Procon-JP também está atento à Resolução Normativa 539/2022 da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), que ampliou as regras da cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Caso alguém tenha alguma denúncia ou precise de informações sobre os atendimentos do Procon-JP, seguem os contatos disponibilizados:

  • Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá
  • Recepção: (83) 3213-4702
  • Instagram: @procon_jp
  • Procon-JP: (83) 98665-0179