João Pessoa 24.13ºC
Campina Grande 21.9ºC
Patos 22.09ºC
IBOVESPA 128508.67
Euro 5.4528
Dólar 5.0723
Peso 0.0058
Yuan 0.7005
Produtos vencidos são aprendidos em supermercados de João Pessoa
21/02/2024 / 21:51
Compartilhe:

O Procon-JP e a Vigilância Sanitária do Município estão realizando operação de fiscalização nos supermercados da Capital e neste mês de fevereiro já apreenderam dezenas de produtos, além  de autuarem seis estabelecimentos. Em janeiro, a fiscalização do Procon-JP já tinha apreendido mais de 6 quilos de carne de sol e de charque, além de outros produtos alimentícios com a data de validade vencida. Dois locais foram autuados.   

A inspeção, que segue até o final deste mês, está verificando se os supermercados estão cumprindo a legislação de forma geral e as leis específicas para o segmento, além das que se referem às condições em que estão acondicionados os alimentos comercializados, já que se trata da preservação da saúde do consumidor.    

Em fevereiro foram apreendidas embalagens de carne de charque, pizza, salada, queijo coalho, bolo de coco Nevado, bolo caçarola, bolo inglês, bolo de limão Nevado, bandeja de linguiça, pacotes de queijo vermelho e mix de petiscos de amendoin.  

O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, Rougger Guerra, informa que os alimentos apreendidos são destruídos de forma imediata. “Qualquer produto alimentício que for consumido fora do prazo de validade previsto se constitui em um risco à saúde, daí a urgência do descarte”, ressaltou.   

Victor Viana, gerente da Vigilância Sanitária do Município, explica que o órgão desempenha um papel crucial no controle do comércio de produtos vencidos, pois garante a proteção da saúde pública ao fiscalizar e regular a qualidade, segurança e adequação dos produtos disponíveis no mercado. Essas medidas visam prevenir intoxicações, doenças e outros problemas de saúde causados pelos alimentos impróprios ao consumo.  

Além da integridade dos alimentos, o Procon-JP está verificando irregularidades como o descumprimento das leis que regem a relação de consumo, como a que prevê banheiros e bebedouros nesses locais (lei municipal 1.576/1998), da precificação e da disponibilidade de informações sobre órgãos de defesa do consumidor – como um exemplar do CDC e os números do Procon-JP expostos em local visível.   

Penalidades – As penalidades para o descumprimento à legislação nesses estabelecimentos serão aplicadas conforme o grau da infração e podem ir de multas até a suspensão temporária do serviço. Rougger Guerra esclarece, ainda, que o valor da multa é proporcional à gravidade da irregularidade e que os supermercados autuados terão um prazo de 10 dias para procederem à defesa.