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Projeto de lei torna homicídio aborto após 22 semanas de gestação; entidades se posicionam contra 
13/06/2024 / 13:57
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Pesquisa Nacional de Aborto (PNA) de 2021 mostra que uma em cada sete mulheres, com idade próxima aos 40 anos, já fez pelo menos um aborto no Brasil – Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Um projeto de lei assinado por 32 deputados pretende equiparar qualquer aborto realizado no Brasil após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio.

A regra valeria inclusive para os casos em que o procedimento é autorizado pela legislação brasileira, como na gravidez decorrente de estupro.

O PL 1904/2024, cujo primeiro autor é o deputado Sóstenes Cavalcante (PL/RJ), acrescenta alguns parágrafos a quatro artigos do Código Penal Brasileiro, que foi instituído em 1940.

O Artigo 124 do Código Civil, por exemplo, já estabelece como crime “provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque”.

Mas, segundo a nova proposta em discussão na Câmara dos Deputados, “quando houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas, as penas serão aplicadas conforme o delito de homicídio simples”.

Na noite desta quarta-feira (12), a Câmara aprovou o regime de urgência para tramitação do projeto, o que foi solicitado pelo deputado Eli Borges (PL/TO) — que também assina o documento.

Isso significa que a proposta pode ser votada diretamente pelo plenário da Câmara, sem a necessidade de debates e pareceres nas comissões temáticas do Congresso.

Com isso, o Plenário pode votar sobre o projeto nos próximos dias.

O pedido de urgência foi incluído na pauta pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP/AL).

Em declaração ao portal G1, Lira disse que o projeto “não avança para legalizar. Nem retroage sobre casos de aborto previstos em lei. Não há hipótese de o projeto avançar nesses casos previstos em lei”.

No entanto, a lei brasileira não prevê hoje um limite de tempo de gestação para os casos de aborto legal, conforme estabelece o projeto em debate.

O presidente da Câmara também prometeu “amadurecer o texto” e colocar na relatoria do projeto uma mulher que ele considera “equilibrada”.

Vítimas de violência

O PL 1904/2024 pretende alterar alguns artigos do Código Penal, com o objetivo de impedir a realização de qualquer aborto quando a gestação passar de 22 semanas.

Atualmente, a lei brasileira permite o aborto em três situações:

  • Quando a gestação é fruto de um estupro;
  • Se a gravidez representa risco à vida da mulher;
  • Se o feto for anencéfalo, quadro caracterizado pela ausência do encéfalo e da calota craniana.

Em artigo publicado no site do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), a médica Ana Costa, diretora executiva da instituição, classifica o projeto de lei como “uma reedição do ‘Estatuto do Estuprador’, que obriga mulheres a gestarem fruto de estupro, sob pena de prisão”.

O Cebes ainda destaca que o acesso tardio ao aborto legal “reflete a desigualdade e a iniquidade na assistência à saúde, impactando sobretudo crianças (10-14 anos), mulheres pobres, pretas e moradoras da zona rural”.

Um grupo de 18 entidades do setor foi formado se uniram para criar a campanha “Criança Não é Mãe”, que caracteriza as mudanças propostas na lei como o “PL da Gravidez Infantil”.

Segundo os criadores do movimento, a alteração na legislação prejudicará principalmente as crianças menores de 14 anos, que representam o maior grupo que necessita dos serviços de aborto após o terceiro trimestre.

Segundo eles, nessa faixa etária — em que qualquer gravidez é fruto de um estupro presumido —, há mais demora em descobrir ou mesmo identificar uma gestação.

Além disso, em dois terços dos casos, o autor do estupro é da própria família da menina — o que inibe a vítima de procurar serviços de saúde ou de denunciar o crime para as autoridades logo nas primeiras semanas de gravidez.

A campanha ainda destaca que a eventual mudança na lei significará que os envolvidos no aborto poderão ser condenados pelo crime de homicídio simples, com pena de prisão de até 20 anos.

Enquanto isso, a legislação estabelece uma pena de cerca de 10 anos — ou metade do tempo — para o crime de estupro.

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 74.930 pessoas foram estupradas no Brasil em 2022. Dessas, 88,7% das vítimas eram do sexo feminino e cerca 60% tinham no máximo 13 anos de idade.

Já o DataSUS contabiliza que, em 2019, cerca de 70 gestações foram interrompidas legalmente em crianças e adolescentes brasileiras com menos de 14 anos.

A campanha alerta que, se aprovado, o projeto “obrigará as meninas vítimas de violência a seguirem com a gestação” e isso significará um retrocesso “nos direitos sexuais e reprodutivos garantidos por lei desde 1940”.

O que dizem os apoiadores do projeto

O projeto em discussão na Câmara argumenta que o Código Penal, estabelecido em 1940, não estabelece esse limite de 22 semanas porque “um aborto de último trimestre era uma realidade impensável [naquela época] e, se fosse possível, ninguém o chamaria de aborto, mas de homicídio ou infanticídio”.

O texto do projeto ainda defende que, “para conceder às mulheres o direito de interromperem a gestação, independentemente da idade gestacional, e qualquer que seja o peso do nascituro, foi preciso subverter os princípios básicos do Estado de Direito, os mesmos que deram origem à Independência Americana e à democracia moderna”.

Segundo a proposta dos deputados, as pessoas envolvidas num aborto após as 22 semanas de gestação — como a mulher e o profissional de saúde — podem ser condenadas pelo crime de homicídio simples.

Atualmente, as penas por homicídio simples no Brasil variam de 6 a 20 anos de reclusão.

Nas redes sociais, o deputado Sóstenes Cavalcante escreveu que o PL 1904 “tem como objetivo considerar o aborto tardio como homicídio, reforçando a proteção à vida desde a concepção”.

O projeto foi protocolado em 17 de maio. Nesse mesmo dia, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, havia suspendido uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a chamada assistolia fetal.

Esse procedimento, recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma das etapas do aborto decorrente de estupro feito no último trimestre da gestação, usa medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto antes que ele seja retirado do útero.

Segundo Moraes, a resolução do CFM ultrapassava a competência regulamentar do conselho e impunha “tanto ao profissional de medicina quanto à gestante vítima de um estupro uma restrição de direitos não prevista em lei capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”.

O ministro do STF ainda lembrou que a legislação brasileira não estipula quaisquer limitações “circunstanciais, procedimentais ou temporais” para a realização do aborto previsto em lei.

A decisão de Moraes foi liminar e será discutida futuramente no plenário do Supremo. O CFM também recorreu do parecer do ministro.

Com informações da BBC Brasil