O PL 2727/2021, de autoria da senadora paraibana Nilda Gondim (MDB-PB) altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), para exigir que a administradora do cartão de débito ou crédito informe ao consumidor a razão para a negativa de autorização da operação financeira, bem como para o cancelamento do contrato. Segundo o projeto, a informação sobre o motivo da recusa deverá ser prestada imediatamente pelo canal de comunicação previamente escolhido pelo consumidor e cadastrado pelo titular do cartão ou dependente autorizado. Deverá ser garantido sigilo sobre o motivo da negativa ou cancelamento do cartão, para evitar eventual constrangimento do consumidor.
O objetivo da matéria é garantir acesso a informação relevante e necessária para o consumidor, que muitas vezes busca adquirir determinado produto em loja, mas a transação não é autorizada. Entre as razões mais comuns para a recusa estão a inatividade da conta, inadimplência, suspeita de fraude e falta de atualização dos dados pessoais do consumidor.
“Em alguns casos, a operadora de cartão de crédito entra em contato com o consumidor antecipadamente para sanar o problema, mas em outros casos ele somente toma conhecimento da restrição no momento da negativa da aquisição do produto”, diz o texto do PL.
Para Nilda Gondim, a medida busca solucionar o problema de forma imediata para que o consumidor possa finalizar a compra na loja física, sem que tenha que retornar ao estabelecimento. “É importante também garantir o sigilo, o lojista somente terá acesso à informação sobre a recusa, mas o detalhamento do motivo ficará restrito ao consumidor”, explica a senadora.