Foi apresentado na Assembleia Legislativa da Paraíba, o PL (Projeto de Lei) que tem como objetivo, isentar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos automóveis vinculados às pessoas com Síndrome de Down. A ação provoca mudança na Lei nº 11.007, de 06 de novembro de 2017, que regulamenta o IPVA no estado da Paraíba.
Segundo a nova redação proposta para o Artigo 4º da referida lei, a isenção do IPVA será estendida aos veículos nacionais ou que forem nacionalizados pertencentes a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, autismo, e agora, em específico, portadores de Síndrome de Down. O benefício será limitado a um veículo para cada beneficiário registrado.
Com relação à medida, o autor da proposta , o deputado Michel Henrique, justifica que a iniciativa está alinhada com a Resolução 267 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que reconhece o direito das pessoas com Síndrome de Down não somente a dirigir, como também, utilizar vagas especiais de estacionamento.
O projeto de lei segue agora para análise e votação na Assembleia Legislativa da Paraíba(ALPB).