O vice-presidente do Senado Federal, Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), teve a proposta contida no Projeto de Lei Complementar (PLP 353/2017), de sua autoria, apresentado quando ainda exercia o mandato de deputado federal, incluída entre as que foram aprovadas nesta quarta-feira (10), no Plenário da Câmara dos Deputados, no texto-base do primeiro Projeto de Lei Complementar que regulamenta a Reforma Tributária sobre o consumo.
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Segundo Veneziano, sua iniciativa Instituía o Programa ‘Tax Free’ para promover a restituição a turistas estrangeiros, quando de sua saída do país, de tributos pagos em estabelecimentos locais. A proposta de Veneziano está na página 137 do Relatório Final da Regulamentação da Reforma Tributária aprovado na CD.
“Previmos a possibilidade de o Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS instituírem um regime de devolução do IBS e da CBS incidentes sobre a aquisição de bens materiais, no valor de até US$ 1.000,00, por estrangeiros que tenham permanecido menos de 90 dias no país, no momento em que sair do território nacional por via aérea ou marítima (tax free), diz trecho do relatório”.
O texto-base da Reforma Tributária recebeu 336 votos a favor, 142 contra e duas abstenções. “O Brasil é um dos países mais visitados do mundo, especialmente por sua extensão continental oferecer variadas opções de turismo, o que é uma importante fonte de renda e emprego para milhões de brasileiros, que conforme a localidade em que vivem, dependem bastante do turismo. Daí a importância de investir bastante no setor e incentivar o consumo dos turistas, o que poderá contribuir ainda mais na geração de riqueza nessa área, que não recebe atenção suficiente do Estado, embora a iniciativa privada faça todos os esforços nesse sentido”, disse Veneziano, ao justificar seu projeto.
Ainda segundo o Senador, a exemplo do que fazem outros países europeus, o Brasil precisava operacionalizar um atrativo programa de incentivo ao consumo, baseado no que é conhecido como “Tax Free”, que consiste na devolução dos impostos pagos e que incidam sobre as compras efetuadas nas lojas do país. “Por essa razão apresentamos este Projeto de Lei Complementar”, disse o paraibano.