Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (6) uma lei que garante o direito à vacinação domiciliar para pessoas com autismo na Paraíba.
De acordo com a lei, a aplicação de vacinas em casa será opcional e ocorrerá quando a pessoa com autismo não puder se deslocar ao posto de vacinação devido a suas características individuais, necessidades de saúde ou condições especiais.
A lei também prevê a realização de todas as etapas do processo de vacinação, incluindo a avaliação prévia, a aplicação da vacina e o registro adequado.
A aplicação será feita por profissionais capacitados e treinados para atender às necessidades específicas das pessoas com autismo.
A decisão de aderir a esse serviço será tomada em conjunto com a pessoa com autismo ou com seus responsáveis.