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Quando “emendar o feriado” vira caso de polícia: o uso de atestados médicos falsos e o impacto nas relações de trabalho
13/02/2026 / 15:46
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Foto: Divulgação

Nos últimos dias, uma investigação policial deflagrada em Mossoró, no Rio Grande do Norte, reacendeu um debate que, embora não seja novo no Brasil, tem repercutido com maior vigor entre empresas, especialistas em gestão de pessoas e operadores do direito trabalhista: o uso indevido de atestados médicos por parte de empregados para justificar ausências, especialmente em períodos próximos a feriados prolongados. 

O caso de Mossoró: denúncia, investigação e demissões

Conforme apurado pela Polícia Civil potiguar, doze funcionários da empresa de contact center e uma das maiores empregadoras locais, AeC, foram desligados por justa causa após terem apresentado atestados médicos falsificados para justificar faltas ao trabalho. A própria empresa comunicou formalmente os fatos às autoridades, o que desencadeou a investigação policial em curso. 

De acordo com os autos, a suspeita de irregularidade surgiu a partir da elevada frequência de afastamentos e da repetição de nomes de profissionais de saúde nos documentos apresentados. Ao serem contactados, os médicos cujos nomes constavam nos atestados negaram a emissão dos documentos e disseram não reconhecer as assinaturas atribuídas a eles. 

Durante as diligências, a polícia identificou um homem residente em Mossoró que cobrava cerca de R$ 25 por dia de afastamento pela confecção dos atestados falsos, recebendo os valores por meio de uma conta bancária de terceiros. O suspeito, segundo as investigações, é um ex-colaborador da empresa que havia sido demitido por justa causa. O caso segue sob sigilo de investigação. 

Feriados, “emendas” e a tentação pelo atestado

A prática de apresentar atestados, verdadeiros ou não, próximos a feriados e finais de semana prolongados já é conhecida no mundo corporativo e nos tribunais brasileiros. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por exemplo, tem reafirmado o entendimento de que a apresentação reiterada de atestados que coincidem com fins de semana ou feriados pode ser considerada indício de irregularidade, justificando a demissão por justa causa quando comprovada a fraude. 

Mais do que um comportamento isolado, trata-se de um fenômeno que evidencia tensões profundas nas relações de trabalho: de um lado, o direito dos trabalhadores a licenças médicas legítimas; de outro, a responsabilidade das empresas de verificar a veracidade de documentos que impactam diretamente a operação e a produtividade. 

O cenário jurídico e suas repercussões

No Brasil, a legislação trabalhista garante ao empregado o direito de apresentar atestado médico para justificar ausências. No entanto, o simples fato de possuir o documento não torna automaticamente legítima a justificativa se houver indícios de fraude. O empregador pode e deve investigar a autenticidade do atestado quando há sinais objetivos de irregularidade, como datas repetidas, padrões que coincidem com feriados ou assinaturas suspeitas, e agir de acordo com a lei quando comprovada a falsidade. 

Além disso, a falsificação ou uso de documentos médicos fraudulentos não se limita ao âmbito trabalhista: trata-se de um crime de falsidade documental, previsto no Código Penal, que pode resultar em responsabilização criminal tanto para quem emite quanto para quem utiliza o atestado falso. 

A disseminação de plataformas digitais e serviços de terceiros que prometem “emissão rápida de atestados” sem avaliação médica adequada tem potencializado esse tipo de conduta fraudulenta. Pesquisas recentes apontam um aumento relevante de anúncios e ofertas de certificados médicos falsos em redes sociais, sugerindo que a prática deixou de ser evento raro e isolado para ganhar escala por meio do uso de tecnologia e mecanismos de desinformação. 

O caso de Mossoró é oportuno para que líderes empresariais, profissionais de recursos humanos e gestores jurídicos façam uma reflexão estratégica sobre políticas internas de verificação de atestados, protocolos de acompanhamento de ausências e mecanismos de compliance que minimizem riscos operacionais e reputacionais.

Empresas mais preparadas tendem a adotar abordagens que incluem:

  • auditorias internas de documentos apresentados;
  • utilização de tecnologia para verificar a autenticidade de assinaturas e registros médicos;
  • capacitação de equipes de RH para identificar inconsistências documentais;
  • canais de denúncia interna e mecanismos de proteção de whistleblowers. 

O episódio no interior do Rio Grande do Norte não é um caso isolado e ilustra um fenômeno que exige atenção sistêmica, não apenas de empregadores e trabalhadores, mas também de organizações de classe, operadores do direito e autoridades públicas, para que a relação de trabalho se sustente em princípios de integridade, legalidade e confiança mútuas.

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