Cármen Lúcia, ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso de André Janones contra a decisão que acolheu a queixa-crime apresentada por Jair Bolsonaro por ofensas feitas pelo deputado. Com isso, terá seguimento o processo penal por injúria instaurado em junho contra Janones.
A defesa de Janones apontava (no recurso) uma contradição na decisão pela abertura do processo. Para o deputado, se as declarações contra o ex-presidente não podem ser consideradas como exercício de atividade parlamentar, não havendo imunidade, o caso não poderia ser julgado pelo STF porque tampouco configuraria foro privilegiado.
Em sua manifestação sobre o embargo de declaração apresentado por Janones, o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, citou o voto vencido de Cristiano Zanin no julgamento sobre a abertura do processo.
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia considerou os argumentos e alegou não haver contradição a ser sanada pelos embargos de declaração de Janones. O voto da relatora foi seguido pelos demais ministros do STF.
*Com informações do Metropoles