O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que enviou para a Justiça Eleitoral os processos relativos à operação ‘Xeque-mate’, que investigou um esquema de desvio de recursos públicos na Prefeitura e Câmara de Cabedelo.
O MPF ressalta que não há imputação de conduta ilícita eleitoral descrito na denúncia, nem possibilidade de adequação dos comportamentos aos moldes dos tipos penais descritos no Código Eleitoral, o que afasta a possibilidade de ser reconhecida a competência da justiça especializada.
O subprocurador-geral da República, Joaquim José de Barros, pede acolhimento do recursos extraordinário para que seja declarada a competência da Justiça Estadual para processar e julgar a ‘Xeque-mate’.
“Ainda que na descrição do injusto penal comum haja alusão ou referência a ambiente eleitoral ou a eleições ou a qualquer aspecto eleitoral, por si só, não significa que haja crime eleitoral, tampouco que exista conexão com delito eleitoral”, reforça o subprocurador-geral no recurso.