Os interessados devem procurar um cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, munidos de carteira de identidade (RG), do comprovante de residência e do documento do nascido vivo (DNV), bem como do documento da clínica, onde foi feita a inseminação artificial, visto que duas mulheres não geram filho nem dois homens.
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“Esse último documento deve ser de clínica oficial registrada para que possa ser feito esse registro de nascimento, pois não é aceito a inseminação caseira”, esclarece Manfredo Goes, Oficial de Registro Civil do 10º cartório de Registro Civil da capital, localizado no bairro de Valentina.
O ato é feito no momento da entrada do registro, e a Certidão entregue na hora mesmo.
“Tem todo o trâmite igual a um casamento heteroafetivo, é exigida a mesma documentação e o prazo é igual, sem nenhum tipo de diferenciação e não se faz constar nenhuma observação a mais. É simplesmente igual ao registro de um casamento de heterossexuais”, esclarece Manfredo.
A documentação a ser apresentada inclui carteiras de identidade, certidões atualizadas de nascimento ou de casamento com a averbação do divórcio, todos originais, além de comprovante de residência, e uma das duas partes deve residir na capital. O ato deve ser acompanhado por duas testemunhas maiores de idade portando RG, CPF originais e comprovante de residência. São esses os documentos necessários para que se faça o casamento.
O Oficial destaca que o reconhecimento socioafetivo é permitido, porém só pode ser feito o reconhecimento de mais um pai ou mais uma mãe, por não se tratar de poliafetividade.
“O reconhecimento socioafetivo é possível quando o registrado já tem um convívio duradouro com essa pessoa que requer a paternidade ou maternidade socioafetiva. É necessário que ela apresente provas para o Oficial do cartório de que realmente existe essa convivência com o registrado, e esse vínculo afetivo realmente seja demonstrado, podendo-se utilizar de registros de escolas, fotografias de aniversários, planos de saúde e outros que comprovem convivência com o mesmo”, acrescenta.
Entre casos concretos, exemplifica padrastos e madrastas, às vezes tios, que também querem assumir e chegam a bancar financeiramente, ajudam e têm todo esse cuidado com esse sobrinho e querem reconhecer.
Esse reconhecimento implica reflexo na sucessão em caso de morte dos pais, herança, etc., da mesma forma que os pais biológicos, o pai ou a mãe socioafetiva também participarão dessa questão hereditária.
Para esse registro de paternidade/maternidade socioafetivo, é necessária a anuência de ambos os pais, concordando com o ato, bem como do menor de 18 anos de idade. O processo é encaminhado para o parecer do Ministério Público Estadual.
Segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba, Carlos Ulysses Neto, o avanço na regularização de dupla maternidade ou paternidade e o reconhecimento socioafetivo em João Pessoa são passos fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, refletindo o compromisso dos cartórios com a garantia de direitos e a valorização dos vínculos familiares de uma sociedade mais justa e inclusiva, refletindo o compromisso dos cartórios com a garantia de direitos e a valorização dos vínculos familiares.