Em 2019, a reforma da Previdência mudou as regras das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e estabeleceu um período de transição para quem estava perto de se aposentar.
Esse período de adaptação permite ter o benefício antes. São cinco tipos de transição e, em dois casos, há mudanças neste ano.
Na regra que estabelece uma idade mínima progressiva, por exemplo, em 2023, a mulher conseguia se aposentar com 58 anos e os homens com 63. Neste ano, a idade mínima sobe para 58 anos e seis meses para mulheres, e 63 anos e seis meses, para os homens.
A regra de pontos também tem mudanças. No ano passado, para se aposentar por esse tipo de transição era preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 90 pontos, para mulheres, e 100 pontos, para homens. Neste ano, a soma deverá ser de 91 e 101, respectivamente.
Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso ter neste ano:
A idade mínima nessa regra de transição subirá seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027.
Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição. Essa soma deve ser de:
Essa pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, até 2028.
F5online com informações da CNN Brasil