O vice-presidente do Senado, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender os efeitos da Medida Provisória (MP) 1.135/2022, que adiava transferências de recursos para o setor cultural, previstas nas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2. No Senado, Veneziano foi relator da Lei Aldir Blanc 2, que visa destinar, anualmente, R$ 3 bilhões a estados e municípios para investimentos em cultura, de 2024 a 2028.
“A decisão da ministra Carmen Lúcia representa a luta de vários setores da cultura. Embora exacerbadas durante a pandemia da Covid-19, as vulnerabilidades da cultura e dos artistas são patentes e crônicas. Assim, a instituição de uma política nacional ampla, diversa, democrática, inclusiva, plural e permanente é providência indispensável e urgente”, disse Veneziano.
O que diz a Lei Aldir Blanc 2
A iniciativa enumera 17 ações e atividades que podem ser financiadas pela Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Entre elas, exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos, prêmios, cursos, concessão de bolsas de estudo e realização de intercâmbio cultural.
O dinheiro também pode ser usado para aquisição de obras de arte, preservação, organização, digitalização do patrimônio cultural, construção ou reforma de museus, bibliotecas, centros culturais e teatros, aquisição de imóveis tombados para instalação de equipamentos culturais e manutenção de companhias e orquestras.
O dinheiro não pode ser usado para pagamento de pessoal ativo ou inativo de órgãos ou entidades da administração direta ou indireta. Empresas terceirizadas podem receber apenas 5% do valor total destinado a estados, Distrito Federal e municípios. Mas, nesse caso, as despesas devem ser feitas exclusivamente em atividades de consultoria, emissão de pareceres e participação em comissões julgadoras de projetos.
De acordo com o texto, 80% dos recursos devem se destinar a ações de apoio ao setor cultural. Isso engloba o lançamento de editais, prêmios e outros instrumentos destinados à manutenção de espaços, iniciativas, cursos, produções e atividades culturais, além da manutenção de espaços artísticos permanentes. Os 20% restantes devem ser aplicados em ações de incentivo a programas e projetos em áreas periféricas urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais.
Os espaços artísticos beneficiados com o subsídio ficam obrigados a promover, em contrapartida, atividades gratuitas destinadas aos alunos de escolas públicas ou à comunidade. O texto prevê a realização de apresentações ao vivo com interação popular e em intervalos regulares. As entidades precisam prestar contas das despesas em até 180 dias após cada exercício financeiro.