O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). Agora, os donos de pequenos negócios optantes do regime que possuem pendências terão até o dia 31 de maio para aderir à iniciativa, publicada pelo governo federal em março deste ano. O Sebrae Paraíba alerta para planejamento antes de optar pela adesão ao programa.
O Relp permite que os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte refinanciem os débitos que possuem com o Simples Nacional, inscritos ou não em Dívida Ativa da União. Por meio do programa, será possível reduzir e até mesmo liquidar totalmente os juros para as empresas de maneira proporcional às perdas de faturamento ocorridas em decorrência da pandemia da Covid-19.
Para a analista técnica do Sebrae Paraíba, Márcia Timótheo, a prorrogação do prazo de adesão ao programa para o último dia útil do mês de maio deste ano oferece aos contribuintes condições especiais para regularização de débitos e é a oportunidade para os donos de pequenos negócios que ainda não o fizeram, aderirem à iniciativa e regularizarem os débitos existentes.
“É muito interessante, mas é importante que as empresas se planejem para a adesão, fazendo um levantamento de todos os débitos e tendo uma previsão no orçamento para honrar o pagamento. Por isso, uma boa gestão financeira é fundamental. O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao pagamento da primeira parcela e a opção pela adesão permite que as empresas endividadas parcelem seus débitos”, enfatizou.
Ao optar pela adesão ao Relp, o contribuinte deve se comprometer a pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão ao referido Programa, inscritos ou não em dívida ativa. Deve, também, cumprir regularmente as obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). “É muito importante que cumpram com as obrigações para não comprometer a regularidade do negócio”, salientou a analista técnica do Sebrae Paraíba.
O saldo dos passivos poderá ser parcelado em até 15 anos (180 meses) e as micro e pequenas empresas que se encontram em recuperação judicial também poderão integrar o programa. Para fazer a adesão, os interessados devem acessar o endereço https://cav.receita.fazenda.