João Pessoa 32.13ºC
Campina Grande 29.9ºC
Patos 34.85ºC
IBOVESPA 125108.59
Euro 5.5277
Dólar 5.1904
Peso 0.006
Yuan 0.717
Representante do MPF no Cade recomenda não aprovação de compra da Oi Móvel por Tim, Telefônica e Claro
06/02/2022 / 19:12
Compartilhe:

O procurador Waldir Alves, representante do Ministério Público Federal (MPF) no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), deu um parecer contrário à compra da Oi Móvel pelas empresas Tim, Telefônica (dona da Vivo) e Claro, alegando “violações à concorrência”. Alves também recomendou a abertura de processo administrativo para apurar se houve conduta concertada entre as empresas, com a exclusão de outras companhias interessadas.

Apesar desse posicionamento, a opinião do procurador tem natureza facultativa e não vinculante. Ou seja, a decisão final sobre o caso caberá ao Tribunal do Cade, que deve analisar o caso em sessão na próxima quarta-feira.

Na semana passada, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou a venda da rede de telefonia móvel da Oi para a aliança formada por Tim, Telefônica e Claro, desde que as empresas cumpram algumas condições: estar em dia com os fiscos estaduais, municipais e federais; apresentar um plano de transferência dos números do celular da Oi; disponibilizar canais de comunicação para tirar dúvidas dos consumidores; entre outros exemplos.

Para pagar dívidas, a Oi vendeu sua rede de telefonia móvel em dezembro de 2020. O consórcio formado pelas três companhias comprou os ativos por R$ 16,5 bilhões.

A elaboração do parecer do representante do MPF no Cade foi motivada por uma representação da Algar Telecom, que pedia uma investigação de uma possível prática de gun junping —consumação do ato de concentração antes do julgamento pelos órgãos de defesa da concorrência — pelas três companhias que compraram a Oi Móvel. Com isso, foi aberto um procedimento administrativo para apuração de ato de concentração (Apac).

Exclusividade
Para Waldir Alves, as três operadoras constituíram um consórcio para terem melhores condições que as demais concorrentes na aquisição da parte móvel da Oi, em valor superior aos R$ 15 bilhões oferecidos pela Highline, que havia firmado um contrato de exclusividade com a Oi em 22 de julho de 2020. No mesmo dia, a Algar comunicou ao mercado que também tinha interesse na aquisição.

Porém, em 27 de julho daquele ano, Claro, Telefônica e Tim, que já haviam demonstrado interesse antes, informaram ter revisto sua oferta anterior e aprovaram um montante de R$ 16,5 bilhões. Em 7 de agosto, celebraram um acordo de exclusividade, com o direito de cobrir outras propostas.

“Referido consórcio, apesar de presumido lícito e legítimo, na medida em que não é vedado no leilão para aquisição da Oi Móvel, previu cláusulas que feriram a concorrência”, diz o procurador em seu relatório.

“Ressalte-se que o presente caso envolve o mercado do serviço autorizado de telecomunicações, altamente regulado e concentrado, características que restringem a liberdade ilimitada atinente às negociações privadas e a própria autonomia da vontade das partes contratantes”, complementa.

Divisão de ativos entre gigantes
Segundo ele, a negociação visando à exclusividade entre as três maiores concorrentes do país resulta na prática de condutas concertadas, com a divisão do negócio entre as empresas. O procurador também mencionou a inserção da cláusula right to match, que conferiu ao grupo o direito de cobrir o melhor dentre os demais lances eventualmente apresentados no leilão.

Alves esclareceu que a questão não são as cláusulas em si, “plenamente legítimas”, mas sim o fato de serem previstas em contrato conjunto formado entre as três gigantes do setor, em nítida divisão de ativos da Oi Móvel entre as três concorrentes. As companhias, ressaltou, já detêm elevado market share no setor de telecomunicações, passando a possuír 98% do Serviço Móvel Nacional.

“A ação concertada se efetivou por meio de uma cooperação entre os principais concorrentes, com a nítida finalidade de burlar a lei, uma vez que, a partir da constituição do consórcio o grupo “TTC” [Tim, Telefônia e Claro] angariou condições financeiras para a oferta de ‘proposta vinculante’ na modalidade right to top, em valor superior à última proposta recebida pela Oi Móvel (proposta da Highline, em valor superior a R$ 15 bilhões)”,diz um trecho do relatório.

Por meio desse arranjo, enfatizou o procurador, o grupo formado por Tim, Telefônica e Claro conseguiu adquirir 100% das ações da Oi Móvel, segregando o mercado (divisão do negócio) entre as adquirentes (44% Tim, 33% Telefônica e 22% Claro). “Ou seja, primeiro foi arquitetado o acordo/consórcio para depois, com a aquisição garantida, consolidar a divisão do mercado de atuação”.

De acordo com o procurador, ao formarem o consórcio, as três gigantes burlaram a lei, causando “sérios danos concorrenciais, concretos e imediatos, feriram os princípios da razoabilidade, transparência e competitividade”. Isto porque o modelo de acordo não foi comunicado à autoridade antitruste. Além disso, em vez de diluir a concentração já existente entre as três gigantes do setor, acabou por causar maior concentração econômica.

Alves também concluiu que o acordo excluiu interessados no processo competitivo para a aquisição dos ativos móveis e e dividiu os ativos da quarta maior concorrente, coordenada entre as três gigantes, sem autorização legal para tanto.

Informações: O Globo