A Promotoria de Justiça de João Pessoa oficiou, nessa quinta-feira (30/01), a Câmara de Vereadores e o Município de João Pessoa para que, no prazo de 15 dias úteis, informem as medidas adotadas para alterar os nomes de logradouros públicos, vias de transporte, edifícios e instituições públicas que se refiram a agentes públicos ou a particulares que, notoriamente, tenham tido comprometimento com a prática de graves violações de direitos humanos durante o período da Ditadura Militar, que vigorou no Brasil entre 1964 e 1985.
A recomendação veio após a elaboração dos relatórios finais da Comissão Nacional da Verdade (CNV) e da Comissão Estadual da Verdade e da Preservação da Memória do Estado da Paraíba.
Segundo os representantes do MPPB, mesmo após a redemocratização do País e há mais de 10 anos da publicação do relatório final da CNV, o Município de João Pessoa possui, até o presente momento, diversos espaços públicos homenageando figuras relacionadas ao período ditatorial. “Com efeito, a Capital paraibana ainda preserva resquícios da Ditadura Militar, mantendo, em bairros e ruas, nomes de figuras apontadas como responsáveis por graves violações de direitos humanos no Relatório Final da CNV”, explicaram.
Humberto de Alencar Castello Branco (primeiro presidente da República, após o golpe militar e criador do Serviço Nacional de Informações. Ele dá nome à Avenida Presidente Castelo Branco e ao bairro Castelo Branco).
Marechal de Exército e presidente da República, Arthur da Costa e Silva (que editou o Ato Institucional número 5, o AI-5, considerado o mais duro decreto do período militar. Ele dá nome a um bairro e a uma rua do município).
Emilio Garrastazú Médici (em cujo governo foram criados os Destacamentos de Operações de Informações-Centros de Operações de Defesa Interna, o DOI-Codi) e Ernesto Beckmann Geisel. O primeiro dá nome a uma rua do bairro Funcionários e o segundo, a um bairro do município.