O eleitor que não puder votar nas eleições municipais de 2024 deve justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral. A justificativa é obrigatória para quem é obrigado a votar e não comparece às urnas.
A justificativa deve ser feita tanto para o primeiro quanto para o segundo turno, se houver. O procedimento é necessário para eleitores brasileiros com idade entre 18 e 70 anos.
Se não puder votar no dia da eleição, o eleitor deve justificar pelo e-Título, que usa geolocalização para verificar a ausência do domicílio eleitoral. Outra opção é preencher e entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em locais indicados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), junto com um documento de identificação com foto
O prazo para justificar é de até 60 dias após cada turno. Se a ausência for por motivo de saúde, é necessário apresentar atestado médico.
Já para os eleitores que moram fora do país, o prazo é de até 60 dias após cada turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a ausência, podendo utilizar o e-Título ou enviar o Requerimento de Justificativa por correio.
Quem não justificar a ausência dentro do prazo pagará uma multa de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito via boleto, Pix ou cartão de crédito no site do TSE e dos TREs.
Caso não pague, isso pode levar ao cancelamento do título de eleitor, impossibilitando a emissão de passaportes e a participação em concursos públicos.
Com informações R7 ~