Foi sancionada pelo governador João Azevêdo a lei Nº 12.216, que proíbe o sacrifício de animais pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres na Paraíba. A lei foi publicada na edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial do Estado.
O sacrifício será permitido apenas em situações que permitam a eutanásia. Um dos artigos, no entanto, foi vetado pelo governador.
O trecho da lei estipulava multa de multa de 50 UFR-PB por animal sacrificado. O artigo foi considerado inconstitucional, levando em consideração que a própria Lei Nacional nº 14.228/2021 já prevê a aplicação de multa.
A lei Nº 12.216 é de autoria do deputado estadual Anísio Maia.
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