A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) prorrogou o prazo de envio de documentação, que comprova a concessão de isenção do IPVA do exercício 2021, para os proprietários de veículos de placas com finais de 1 a 7 até o dia 31 de agosto.
Os proprietários de veículos com essas sete numerações finais (1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7) ganharam um prazo excepcional por terem encontrado dificuldades de envio da documentação durante esse período da pandemia. Contudo, para usufruir do novo prazo, é necessário que a solicitação de isento do IPVA tenha sido protocolizada na Sefaz-PB até 31 de dezembro de 2020.
A portaria com o novo prazo foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SEFAZ-PB) no último mês.
Como enviar a documentação de isentos
Para os contribuintes paraibanos que ainda não enviaram a documentação que comprova a isenção do exercício do IPVA 2021, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br.
Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são: documento do veículo, carteira de habilitação, comprovante de residência e laudo médico ou a autorização de compra do ICMS.