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Senado aprova medida que obriga planos de saúde a cobrirem quimioterapia oral
10/02/2022 / 07:58
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O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (9), Medida Provisória que prioriza a inclusão em planos de saúde da cobertura de tratamento oral contra câncer. O texto impõe prazo menor para análise desses pedidos pela Associação Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Como os senadores fizeram mudanças, a MP 1.067/2021 volta para a Câmara dos Deputados. Ela precisa ser votada nesta quinta-feira (10), senão perderá a validade.

A relatora da MP no Senado, senadora Daniella Ribeiro (PP), destacou a urgência da medida para a agilização de tratamentos em meio a uma situação de calamidade da saúde pública, como é o caso da pandemia de covid-19. Ela também ressaltou o mérito da MP em firmar como legislação regras que eram definidas pela ANS e em aproximar os processos de incorporação de tecnologias na saúde suplementar aos do Sistema Único de Saúde (SUS).

Nas redes sociais, Daniella comemorou a aprovação. “Estou convicta de que foi um grande passo, com mais humanidade e solidariedade, embora saiba que há um longo caminho pela frente. Vamos percorrê-lo”, publicou a senadora.

A MP 1.067 foi publicada como uma resposta ao projeto de lei do Senado que incluiu os tratamentos orais de quimioterapia na cobertura obrigatória dos planos de saúde mesmo sem o crivo da ANS (PL 6330/2019). O projeto foi vetado pelo Executivo, que publicou a MP na sequência. O veto foi mantido pelo Congresso Nacional na terça-feira (8), após acordo pela aprovação da MP com as mudanças promovidas pelos parlamentares.

O texto da MP aprovado pelo Senado diz que a cobertura do tratamento é obrigatória caso as medicações já tenham aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que a ANS terá 120 dias para inclui-lo no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – é possível uma prorrogação por mais 60. Os processos referentes a tratamentos orais de câncer deverão ser priorizados pela ANS.

Para os demais tratamentos, o prazo é de 180 dias, prorrogável por mais 90. Em todos os casos, se a ANS não se manifestar dentro do prazo, o tratamento será automaticamente incluído no Rol de Procedimentos até a decisão definitiva. Também será garantida a continuidade do tratamento ou do uso do medicamento em análise, mesmo se a decisão final for desfavorável. Todas as regras se aplicam aos processos de análise em curso, e a ANS terá 180 dias a partir da publicação da futura lei para regulamentar o tema.

Com informações da Agência Senado