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Senado aprova Projeto de Lei para castração química voluntária de criminosos sexuais reincidentes
22/05/2024 / 19:07
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Deputado federal Efraim Filho – Foto: Divulgação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei (PL) 3.127/19, que propõe a castração química voluntária para criminosos sexuais reincidentes. A medida permite que esses condenados, ao optarem pelo tratamento químico e atenderem aos requisitos legais do Código Penal, possam obter livramento condicional, passando do regime fechado para a prisão condicional enquanto durar o tratamento.

O senador Efraim Filho (União Brasil-PB), membro titular da CCJ, votou favoravelmente ao projeto. Segundo ele, a castração química, que envolve a administração de substâncias bloqueadoras da produção de testosterona, pode ser uma solução eficaz para controlar os impulsos sexuais de predadores reincidentes. “Isso pode cessar a libido e controlar os desejos e impulsos sexuais dos delinquentes, oferecendo uma solução para predadores sexuais reincidentes”, afirmou o senador.

Além da possibilidade de castração química, o projeto endurece as penas para crimes sexuais, promovendo alterações no Código Penal. A pena mínima para estupro aumentará de seis para sete anos, para violação sexual mediante fraude de dois para três anos, e para estupro de vulnerável (menor de 14 anos) de oito para nove anos.

Efraim Filho ressaltou que a Constituição de 1988 proíbe penas corporais, baseando-se no princípio da dignidade humana.

“A nossa Constituição afirma que não haverá penas cruéis ou de caráter perpétuo, assegurando o respeito à integridade física e moral dos presos. Neste caso, não é o Estado que impõe a castração, mas sim uma opção voluntária do criminoso sexual reincidente para obter a liberdade condicional”, explicou.

De acordo com a proposta, os condenados por crimes como estupro, violação sexual mediante fraude ou estupro de vulnerável poderão optar pelo tratamento químico em hospital de custódia, desde que consintam com o procedimento. A aceitação do tratamento não reduz a pena, mas permite que seja cumprida em liberdade condicional enquanto durar o tratamento hormonal. O livramento condicional só terá início após confirmação médica dos efeitos do tratamento.

O PL 3.127/19 agora segue para votação na Câmara dos Deputados.

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