O Senado aprovou, nesta quinta-feira (15), o Projeto de Lei que estabelece normas gerais para concursos públicos federais. A principal mudança é a permissão para realizar provas online, total ou parcialmente, em ambiente controlado e com acesso individual.
O projeto ainda precisa da sanção presidencial e de regulamentação pelo Poder Executivo, que definirá se as novas regras serão gerais ou específicas para cada órgão federal.
Exceções são previstas para concursos de juízes, funcionários do Ministério Público e para empresas públicas e de economia mista, como Petrobras e Banco do Brasil.
As provas poderão incluir:
Pode haver também avaliação por títulos e realização de cursos ou programas de formação, com caráter eliminatório ou classificatório.
A lei proíbe a discriminação de candidatos por idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade ou local de origem.
A nova norma se aplicará a concursos federais. Estados, municípios e o Distrito Federal podem adotar regras próprias. Se sancionado, o projeto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2028.