Senadora Nilda Gondim expressa total apoio ao projeto que regula a cirurgia plástica para reconstrução da mama em pacientes com câncer.
O PL 2.113/2019, da Câmara dos Deputados, foi aprovado no plenário do Senado na terça-feira (16). Mas foi alterado em um texto substitutivo apresentado pelo relator, o senador Flávio Arns (Podemos-PR), e voltará à análise dos deputados.
Em 2018 foi promulgada a Lei 13.770 que introduziu na legislação brasileira normas para que a cirurgia plástica reconstrutiva da mama, realizada pelo SUS, fosse feita no mesmo tempo cirúrgico da retirada das mamas, medida já prevista no projeto original da Câmara.
O relator no Senado decidiu então aperfeiçoar o projeto para inserir em lei o direito de a paciente que teve a mama reconstruída trocar o implante mamário sempre que ocorrerem complicações ou efeitos adversos a ele relacionados.
A nova proposta modifica também a Lei 9.797, de 1999, que dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pelo SUS nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer. O substitutivo prevê que o Sistema Único de Saúde e os planos de saúde, além de prestarem atendimento para a retirada do seio, devem se responsabilizar pela retirada do implante mamário, sempre que ocorrerem complicações a ele relacionadas.
A senadora Nilda Gondim ressaltou que aprimorar a legislação que trata da cirurgia reparadora da mama para pacientes diagnosticadas com câncer é mais uma importante conquista das mulheres. “Traz benefícios para a mulher na sua capacidade de reabilitação para uma vida digna e produtiva, portanto, é um bem que se faz a toda a sociedade”, ressaltou a senadora.
Segundo o projeto, as pacientes terão ainda direito a acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado após sofrerem mutilação total ou parcial da mama por causa do câncer.