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Juiz é denunciado por racismo religioso na Paraíba
21/10/2025 / 14:26
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Mãe de santo denunciou ter sofrido intolerância por motorista de carro por aplicativo, em João Pessoa, e teve caso analisado por juiz, que é acusado de intolerância em sua sentença — Foto: Reprodução/Arquivo pessoal

O juiz Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), foi denunciado por racismo religioso devido a uma sentença em que negou indenização a Lúcia de Fátima Batista de Oliveira, uma mãe de santo. Ela havia solicitado uma corrida de aplicativo para ir a um terreiro de candomblé, mas o motorista cancelou a corrida, alegando que ‘Sangue de Cristo tem poder’. O magistrado considerou que a intolerância partiu da mãe de santo, não do motorista.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) abriu um procedimento para investigar a situação após a denúncia de uma associação de proteção ao direito religioso. O caso será enviado à corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na sentença de setembro, o juiz afirmou que a frase do motorista não era uma ofensa, mas uma manifestação de fé. Ele argumentou que a mãe de santo demonstrou intolerância ao considerar a frase ofensiva. “A autora, ao afirmar considerar ofensiva a frase ‘Sangue de Cristo tem poder’, denota que a intolerância religiosa vem dela própria”, diz um trecho da decisão.

Lúcia de Fátima registrou um boletim de ocorrência e pediu R$ 50 mil de indenização. O MPPB também entrou com uma ação contra a empresa de transporte, alegando danos morais. A Uber, por sua vez, argumentou que não é responsável pelas ações dos motoristas autônomos e que já tomou medidas contra o motorista, que foi banido da plataforma.

A promotora Fabiana Lobo indicou três ações: envio do processo ao CNJ, ofício à Delegacia de Repressão aos Crimes Homofóbicos e Étnico-Raciais e solicitação ao Centro Estadual de Referência da Igualdade Racial para informações sobre casos semelhantes. A promotora ressaltou que a apuração interna no TJ e no CNJ são independentes da análise dela.

O juiz Adhemar Ferreira Neto defendeu sua sentença, afirmando que sua conduta é pautada pelas leis vigentes e que não pode opinar sobre processos ainda não transitados em julgado. Ele também destacou que a recusa do motorista em realizar a corrida está dentro de suas prerrogativas, conforme as diretrizes do aplicativo.

A situação gerou repercussão e a Associação de Magistrados da Paraíba afirmou desconhecer o caso. O CNJ informou que não há trâmites relacionados ao tema até o momento. A defesa da mãe de santo não foi localizada para comentar o caso.