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Shopping em Campina Grande é multado em R$ 1,6 milhão
10/07/2024 / 13:18
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Partage Shopping de Campina Grande – Foto: Secom-PB

O Partage Shopping, em Campina Grande, foi multado em R$ 1.615.944,44 por dano coletivo pela morte de mulher de 64 anos, atingida por uma estrutura de vidro que caiu da fachada do shopping, em novembro do ano passado.

Maria do Socorro Silva morava no bairro do Cruzeiro, zona sul da cidade, e estava na companhia de duas sobrinhas quando saía do shopping e foi atingida pelo vidro.

A decisão administrativa que aplicou a multa foi proferida pela Diretoria Regional de Campina Grande do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon).

Uma investigação foi conduzida pelo Ministério Público, com colaboração da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros. O laudo pericial concluiu que o óbito ocorreu no interior do estabelecimento, decorrente do desprendimento da folha de vidro da fachada.

Segundo o Ministério Público, o valor da multa será destinado ao Fundo Especial de Defesa do Consumidor, que visa financiar projetos de interesse social e a reparação de danos causados à coletividade, dentro da esfera de consumo.

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A segurança dos consumidores deve ser prioridade absoluta. Esperamos que toda esta situação sirva como um alerta para todos os estabelecimentos comerciais sobre a necessidade de cumprir rigorosamente as normas de segurança. A aplicação da multa também reflete o princípio da responsabilidade objetiva, previsto no Código de Defesa do Consumidor, que impõe ao fornecedor de serviços a obrigação de indenizar os danos causados independentemente da existência de culpa. Neste caso, o shopping é responsabilizado pelo acidente e suas consequências devido à falha na prestação de um serviço seguro e adequado, evidenciando a importância de manutenção preventiva e vigilância constante“, afirmou o diretor regional do MP-Procon, promotor de Justiça Sócrates da Costa Agra.

Convém ressaltar que o procedimento administrativo conduzido pelo MP-Procon em Campina Grande teve por objeto a análise do dano causado sob a ótica coletiva. Nada impede que a família da consumidora venha adotar as medidas judiciais cabíveis para fins indenizatórios, na esfera particular”, disse o promotor.