O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso prorrogou até 31 de março de 2022 a decisão que suspende despejos, remoções forçadas e desocupações na pandemia, em áreas urbanas e rurais. A liminar era válida até esta sexta-feira (3).
Na decisão, Barroso levou em consideração as incertezas diante da variante ômicron da covid-19 e os impactos socioeconômicos do coronavírus.
“Em resumo, o cenário da pandemia no Brasil não é mais o mesmo de quando a medida cautelar foi concedida. Sob o ponto de vista sanitário, observa-se uma melhora nos números, com a evolução da vacinação e a redução do número de mortos e de casos. Todavia, é certo que a pandemia ainda não acabou e o plano internacional reforça as incertezas com o surgimento de uma nova onda na Europa, que pode ser potencializada pela variante Ômicron”, escreveu.
A decisão atende a um pedido do PSOL e entidades de moradia e direitos humanos. “Sob o ponto de vista socioeconômico, verifica-se uma piora acentuada na situação de pessoas em situação de vulnerabilidade, com a perda de renda, escalada do desemprego, inflação acelerada e crescimento significativo da insegurança alimentar”, acrescentou o ministro do STF.