STF deve decidir como será a eleição no RJ com cassação de Castro
08/04/2026 / 08:19
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Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve definir nesta quarta-feira (8) se haverá eleições diretas ou indiretas para a escolha do governador interino do Rio de Janeiro. A indefinição ocorre após a renúncia de Cláudio Castro (PL) em 23 de março, que deixou o cargo para evitar uma possível cassação e inelegibilidade decorrentes de condenação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

Ricardo Couto de Castro, presidente do Tribunal de Justiça do Estado, assumiu interinamente o governo do Rio enquanto o STF analisa o caso.

A legislação envolvida na decisão é dividida entre o Código Eleitoral, de âmbito federal, que determina eleições diretas quando há cassação de mandato, e a Constituição Estadual do Rio, que prevê eleições indiretas em caso de vacância simultânea dos cargos de governador e vice-governador, com a escolha realizada pelos deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O vice-governador Thiago Pampolha deixou o cargo em maio do ano passado para assumir o Tribunal de Contas do Estado, e a presidência da Alerj está vaga desde a cassação e afastamento de Rodrigo Bacellar.

Decisões recentes e a manifestação do Ministério Público

No dia 27 de março, o STF formou maioria para garantir eleições indiretas e voto secreto para governador e vice, mas divergências permanecem quanto ao prazo de desincompatibilização e ao formato das eleições. Alexandre de Moraes e outros ministros defendem eleições diretas, alegando que a renúncia de Castro teve desvio de finalidade para influenciar o processo político.

Em 7 de abril, o Ministério Público Eleitoral se posicionou junto ao STF a favor da realização de eleições diretas, argumentando que a vacância decorre de decisão judicial que torna necessária a aplicação do Código Eleitoral.

Consequências e próximos passos

Se o STF decidir por eleições diretas, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deverá organizar o pleito, respeitando um prazo mínimo de 60 dias para preparativos logísticos, como urnas e mesários. Caso prevaleça a eleição indireta, a Alerj terá até 30 dias para escolher o novo governador entre seus deputados, conforme a Constituição Estadual.