
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na noite desta sexta-feira (9), o trancamento da principal ação penal da Operação Calvário em relação ao ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PT). A decisão atendeu a um pedido da defesa e reconheceu a ausência de justa causa para a continuidade do processo.
Ao analisar o caso, Gilmar Mendes entendeu que a acusação apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) está sustentada, de forma predominante, em acordos de colaboração premiada, sem a existência de provas independentes capazes de dar autonomia e robustez às imputações. Para o ministro, os elementos citados na denúncia — como áudios, e-mails, planilhas, organogramas e relatórios — aparecem sempre vinculados às narrativas dos próprios delatores.
Na decisão, o magistrado destacou que, além de Ricardo Coutinho, figuram no mesmo processo ex-secretários de Estado, como Waldson Souza, Gilberto Carneiro e Márcia Lucena, além da ex-deputada Estela Bezerra e da deputada estadual Cida Ramos. Ainda assim, segundo ele, o conjunto probatório não se sustenta de forma autônoma, já que deriva quase exclusivamente das versões apresentadas por colaboradores premiados.
Gilmar Mendes ressaltou que provas produzidas no âmbito da colaboração premiada possuem força probatória mitigada, devido ao interesse direto do delator na obtenção de benefícios penais. O ministro também criticou o uso da chamada “corroboração cruzada”, quando delações são confirmadas apenas por outros delatores, prática já rechaçada pela jurisprudência do STF.
O relator afirmou ainda que documentos como relatórios do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba indicam apenas irregularidades administrativas genéricas, sem apontar diretamente a participação do ex-governador. Além disso, segundo a decisão, não há demonstração de que dados financeiros ou movimentações bancárias tenham sido obtidos por investigação autônoma anterior às delações.
Com base nesses fundamentos, o ministro julgou procedente a reclamação apresentada pela defesa e determinou o trancamento da ação penal em relação exclusivamente a Ricardo Coutinho. O Superior Tribunal de Justiça, onde o processo atualmente tramita, foi comunicado da decisão.