Uma lei estadual de autoria do deputado Ricardo Barbosa (PSB-PB), exigindo a assinatura física de idosos em contratos de operação de crédito, foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e publicada nesta terça-feira (10).
Criada em 2021, a Lei nº 12.027 visa evitar golpes previdenciários por ligação telefônica ou meio eletrônico, impedindo que se estabeleçam vínculos contratuais sem a plena consciência do serviço contratado.
No julgamento, os ministros não viram problema na exigência da lei paraibana e acompanharam o voto do relator Gilmar Mendes. Apenas o ministro André Mendonça votou contrário à ação.
O debate chegou ao STF por provocação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que reclamava que a norma impedia o acesso das pessoas idosas às plataformas eletrônicas e à tecnologia.
Ricardo Barbosa comemorou a garantia da constitucionalidade da lei paraibana de sua autoria e a consequente repercussão. “Criamos esta lei para restringir os abusos nos contratos de operação de crédito, e a decisão do STF é irrecorrível. Muito feliz porque, além de resguardar o idoso de golpes previdenciários, objetivo da norma, a Paraíba poderá ser exemplo para outros Estados”, asseverou.