STF limita penduricalhos no Judiciário e prevê economia bilionária
29/03/2026 / 09:11
Compartilhe:
STF (Foto: ABr/arquivo)

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou novas regras para limitar os chamados “penduricalhos”, verbas extras que elevam os salários no Judiciário e no Ministério Público. A medida tem como objetivo organizar um sistema desordenado, aumentar a transparência e pode gerar uma economia de até R$ 7 bilhões anuais aos cofres públicos.

Historicamente, a discussão sobre a limitação da remuneração de agentes públicos no Brasil dura mais de 60 anos, envolvendo diversas tentativas de controlar os salários, especialmente no Judiciário. A Constituição Federal determina que o teto salarial do funcionalismo público corresponde ao salário dos ministros do Supremo, atualmente em R$ 46.366,19. Entretanto, até então, diversos benefícios eram pagos de forma a superar esse teto.

Medidas adotadas pelo STF

A decisão do STF proíbe a criação de benefícios por decisões administrativas ou leis estaduais sem base na legislação federal, estabelecendo um rol fechado de verbas permitidas. Isso impede a concessão de novos penduricalhos por interpretações ou iniciativas locais, uniformizando as regras. Além disso, a Corte determinou que tribunais e órgãos do Ministério Público publiquem mensalmente, em seus sites, detalhamento dos valores recebidos por cada membro, com identificação clara dos tipos de verba.

Entre os benefícios que poderão continuar sendo pagos estão o quinquênio (adicional por tempo de carreira), diárias, ajuda de custo e gratificações. O quinquênio, por exemplo, pode aumentar a remuneração em até 35% ao longo dos anos. Essas verbas podem ser pagas além do teto constitucional porque foram classificadas pelo STF como de natureza indenizatória — destinadas a ressarcir gastos do servidor.

Controvérsias e implicações fiscais

Especialistas questionam a classificação de algumas dessas verbas, como o quinquênio e gratificações, como indenizatórias, já que funcionam como complemento salarial. Isso permite pagamentos acima do teto constitucional e amplia a remuneração efetiva no Judiciário, gerando diferenciação em relação a outras carreiras do serviço público.

Essa classificação também afeta a tributação, pois verbas indenizatórias não sofrem incidência do Imposto de Renda, o que pode abrir brecha para que parcela desses pagamentos fique isenta, dependendo da aplicação das regras.

Pagamentos retroativos e próximos passos

O STF determinou a suspensão dos pagamentos retroativos anteriores a fevereiro de 2026. Sua liberação só ocorrerá após auditoria e autorização de órgãos responsáveis, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o próprio Supremo. Essa medida visa controlar valores que somam bilhões de reais, porém questiona-se a efetividade do controle, uma vez que as mesmas instituições que concederam os benefícios podem autorizar os pagamentos.

A decisão é provisória e o STF reconhece que cabe ao Congresso Nacional editar uma legislação específica para disciplinar de forma definitiva as verbas remuneratórias e indenizatórias no funcionalismo público.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, declarou que a medida é “longe de ser ideal, mas factível nesse momento de transição”. Para especialistas, a decisão estabelece um ponto de partida, mas ainda exige amadurecimento para avaliar seus impactos de forma mais precisa.