O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao recurso do ex-Deputado Márcio Roberto da Silva e manteve João Bosco Carneiro no cargo de Deputado Estadual da Paraíba.
No entendimento do Ministro André Mendonça, Relator do caso, acompanhado da maioria da Turma, o ex-deputado não possuía filiação partidária válida pelo prazo mínimo de seis meses, já que sua filiação teria ocorrido em data na qual seus direitos políticos estavam suspensos. O Ministro Nunes Marques havia apresentado divergência ao Relator, mas não foi acompanhado pelos demais Ministros.
Segundo o advogado de Bosco Carneiro, Dr. Edísio Souto, a manutenção da decisão do Tribunal Superior Eleitoral foi acertada, com aplicação correta do art. 1º, I, “l”, da LC n. 64/90, diante da ausência de condição de elegibilidade decorrente da suspensão dos direitos políticos