O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou, pela primeira vez, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de maconha para uso próprio, limitado a 40 gramas.
A Sexta Turma do STJ decidiu, por unanimidade, extinguir a pena de seis anos de um homem condenado por tráfico após ser flagrado fumando e portando 23 gramas de maconha. O caso será encaminhado à primeira instância para medidas administrativas, como advertência e curso educativo.
Em junho, o STF descriminalizou o porte de maconha para consumo individual, considerando-o um ilícito administrativo e não mais um crime. O limite de 40 gramas foi estabelecido para distinguir usuários de traficantes.