O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um habeas corpus impetrado pela defesa de Maria Solidade de Sousa e manteve a prisão da delegada, suspeita de extorquir um agente da Polícia Rodoviária Federal em Alagoa Grande, no Brejo da Paraíba. A delegada e um escrivão da Polícia Civil foram presos preventivamente após a deflagração da ‘Operação Cara de Pau’. Maria Solidade e o escrivão Alexandre Sousa estão em prisão domiciliar desde a audiência de custódia realizada em 23 de abril.
No início de junho, o desembargador Joás de Brito Pereira, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), já havia rejeitado o pedido de liberdade no âmbito do judiciário.
Um novo recurso foi apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e a peça será analisada pelo ministro Luís Roberto Barroso.
A operação reuniu esforços do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) e do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap), órgãos do Ministério Público da Paraíba (MPPB).
Segundo a denúncia, a delegada Maria Solidade de Sousa e o escrivão Alexandre Sousa estavam exigindo dinheiro de um agente da Polícia Rodoviária Federal, em troca de beneficiá-lo em um procedimento policial que apurava um ato cometido pelo servidor público federal.
A denúncia foi feita pelo próprio agente da PRF.
De acordo com o MPPB, o valor total exigido foi de R$ 5 mil. Parte desse dinheiro chegou a ser pago à delegada e ao escrivão e, com autorização judicial, o Ncap e o Gaeco monitoraram o segundo pagamento, prendendo os acusados em flagrante.
O crime de concussão está previsto no Artigo 316 do Código Penal, como o ato de exigir vantagem indevida, na qualidade de servidor público.
Em 2016, a delegada Maria Solidade de Sousa foi alvo de investigações, sob acusação de desviar valores provenientes do pagamento de fianças.