O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso da Prefeitura de João Pessoa contra a suspensão das obras do Parque da Cidade.
A decisão foi tomada pelo ministro Herman Benjamim na terça (31) e publicada nesta sexta-feira (3).
O ministro destacou que é dever do Poder Público proteger rigorosamente lagos, lagoas e lagunas, que são bens públicos e têm suas margens caracterizadas como Área de Preservação Permanente.