CURITIBA, PR (FOLHAPRESS) – O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou o trancamento de um inquérito aberto em novembro do ano passado a pedido do então ministro da Justiça, André Mendonça, para investigar a conduta de uma médica da linha de frente da pandemia da Covid-19 por supostas ofensas proferidas contra o presidente Jair Bolsonaro.
A liminar que barrou a investigação foi concedida na última sexta-feira (21) pelo juiz federal Olindo Menezes, convocado do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) ao STJ, e ainda precisa ser confirmada pela corte.
A investigação partiu de uma postagem da médica no Twitter, de outubro de 2020, na qual ela escreveu: “Inferno de facada mal dada! A gente não tem um dia de sossego nesse país!”.
Segundo a ordem de Mendonça, a publicação seria ofensiva à honra do presidente, podendo ser enquadrada no crime de injúria, pois fazia referência ao atentado que Bolsonaro sofreu em setembro de 2018, ainda no período eleitoral.
Atendendo a ordem, a Polícia Federal do Distrito Federal abriu um inquérito em que mobilizou o Núcleo de Contrainteligência Cibernético da corporação para ter acesso a dados de postagens da profissional em outras redes sociais, como Facebook e Instagram.
Também apurou outras informações, como números de documentos, filiação, dados profissionais e endereços da investigada, inclusive com fotos dos locais. Anexou ainda uma reportagem em que a médica relatava “exaustão” no trabalho diário de combate da Covid-19.
Segundo alegou a defesa da profissional, a PF promoveu uma “verdadeira devassa” na vida dela. “Tudo por causa de uma postagem não direcionada a qualquer agente específico ou com qualquer potencial ofensivo ou criminoso”, argumentou.
Os advogados Nauê Bernardo Pinheiro de Azevedo e Isaac Pereira Simas entraram com o habeas corpus no STJ após a investigada, que não quis se identificar, ter sido intimada para depor, no último dia 12.
Na decisão, o juiz considerou que, até então, o inquérito não conseguiu apontar qualquer crime cometido pela médica, pois não foram encontrados indícios de que houve intenção da profissional em ofender a honra de Bolsonaro.
Ele citou que houve constrangimento ilegal na abertura da investigação, já que, apesar de ter utilizado uma “expressão inadequada, inoportuna e infeliz”, ela não fez referência ao presidente e não publicou nenhum xingamento ou “predicativo direto” contra ele.
O juiz apontou ainda que as medidas adotadas pela PF são permitidas somente para apurar crimes graves.
Menezes explicou que, se considerada criminosa, a conduta da médica deveria ser enquadrada como de menor potencial ofensivo. Assim, deveria ser aplicada a lei 9.099/95, que determina que o policial expeça termo circunstanciado e encaminhe o caso ao juizado especial.
Em nota, a defesa da médica reafirmou que a profissional não teve intenção de dirigir ofensas a ninguém. Destacou também que a postagem não menciona o presidente, direta ou indiretamente, o que tornaria a investigação “injustificável”.
Os advogados afirmaram ainda que, além da confirmação da liminar pelo STJ, esperam que o Judiciário contribua para “enterrar definitivamente” determinações de abertura de inquéritos por parte de qualquer governo com base em críticas direcionadas a seus integrantes.
“O Brasil ainda vive um Estado democrático de Direito, que não tolera perseguições disfarçadas de procedimentos investigatórios contra críticos de governos”, disseram na nota.