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Supermercados poderão cobrar por sacolas plásticas após decisão do STF
19/08/2025 / 17:49
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Justiça mantém validade de lei que proíbe sacolas plásticas em João Pessoa – Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (19) pela inconstitucionalidade de uma lei estadual que obrigava supermercados a fornecer sacolas plásticas gratuitamente aos clientes. A ação foi movida pela Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviços (Abaas), que argumentou que a norma estadual contrariava o princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado, já que as sacolas plásticas são poluentes.

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, votou pela derrubada da lei, sendo acompanhado pela maioria dos ministros da Corte. Apenas os ministros Edson Fachin e Flávio Dino divergiram parcialmente, defendendo a derrubada da norma com ressalvas. Segundo Toffoli, a obrigatoriedade da gratuidade não é essencial à proteção do consumidor, por não se caracterizar uma situação de vulnerabilidade que justifique a imposição.

Com a decisão, supermercados estão autorizados a cobrar pelo fornecimento de sacolas plásticas, caso assim desejem.