A Justiça da Paraíba concedeu liminar em favor das empresas de transporte coletivo de João Pessoa (Unitrans) determinando a suspensão do serviço de mototáxi por aplicativo, oferecido pela empresa 99, na capital sob pena de multa diária de até R$ 100 mil. Cabe recurso.
A decisão, proferida pela 3ª vara da fazenda pública da capital nesta quinta-feira (14), determina ainda que a 99 suspenda o serviço para passageiros e também a possibilidade de cadastro de motoristas na plataforma para atuar no serviço de mototáxi num prazo de 24 horas. De acordo com o documento, o não cumprimento das decisões pode acarretar multa para empresa de R$ 10.000,00 até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
A liminar atende a um pedido das empresas de transporte coletivo de passageiros de João Pessoa, representado pelo Consórcio Unitrans, que no documento, alega ainda prejuízos para o transporte da capital, visto que a 99 anunciou o funcionamento do serviço para a última terça-feira (11) sem a deliberação por parte dos órgãos públicos de trânsito e transporte da capital.