Os deputados ressalvaram da proibição os casos específicos que permitam a eutanásia, como doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais. A eutanásia será justificada por laudo do responsável técnico pelos órgãos e estabelecimentos oficiais, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial.
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